Pesquisa apresentada durante o evento pretende mapear o atendimento a resgatados do trabalho escravo no Nordeste.
A pesquisadora Valéria Costa Aldeci de Oliveira, do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), apresentou em 21 de setembro de 2026 o projeto que vai mapear os serviços de atendimento às vítimas de trabalho escravo contemporâneo no Nordeste. A apresentação ocorreu na oficina Políticas de Inclusão e o Trabalho Escravo Contemporâneo: estratégias de prevenção, proteção social e inclusão produtiva no Brasil, promovida pelo Eixo 8 do INCT Trabalho, Inclusão e Equidade. O foco é o pós-resgate, etapa em que, segundo a pesquisadora, a falta de alternativas de trabalho e renda leva os trabalhadores de volta à exploração.

A hipótese do estudo é que houve avanços na fiscalização e no resgate, mas há fortes limitações na continuidade do atendimento, na garantia do direito à renda e na articulação entre as políticas públicas. O projeto prevê uma base regional de informações sobre os serviços disponíveis, com a identificação de lacunas de cobertura e indicadores da capacidade de cada território de proteger e reinserir as pessoas resgatadas.
O produto final será o Observatório do Atendimento às Vítimas na Paraíba, em parceria com o núcleo estadual de direitos humanos. Segundo Valéria Costa, o estado tem serviço de atendimento, mas os dados não estão sistematizados nem acessíveis. O trabalho vai integrar bases do IBGE, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Unicef, do Ministério Público do Trabalho, do SmartLab e do Cadastro Único (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social).

Resgates crescem na construção civil
Os números apresentados indicam mudança no perfil do problema, antes concentrado no campo. Na Paraíba, foram 258 resgates em 2025, contra 53 em 2024, aumento de 386%. A maior parte dos casos está na construção civil de João Pessoa e Cabedelo. Em 2026, uma nova operação resgatou 170 trabalhadores em obras nas duas cidades.
Em 2025, os estados com mais resgates foram Mato Grosso (607), Bahia (482), Minas Gerais (393) e São Paulo (276), seguidos pela Paraíba. As vítimas são, em sua maioria, homens pretos e pardos, com idade média de 34 anos. As atividades rurais ainda predominam, mas crescem os casos urbanos, inclusive entre migrantes venezuelanos e bolivianos e no setor de confecção.
A pesquisadora apontou subnotificação. As equipes locais de auditoria fiscal têm dificuldade de realizar fiscalizações constantes, e o trabalho doméstico é pouco alcançado, porque as residências são invioláveis. A OIT estima que 50 milhões de pessoas vivam em situação de escravidão moderna no mundo.
Ela também relacionou o problema ao trabalho infantil, que descreveu como origem do trabalho escravo. Dados do SmartLab citados na oficina registram, entre 2022 e 2024, 194 casos de crianças e adolescentes em trabalho análogo à escravidão no Maranhão, 168 no Pará e 124 na Bahia.
“Tinham fome”
O interesse pelo pós-resgate vem de pesquisa feita durante a pandemia pelo núcleo Labores, da UFPB, após o resgate de 20 trabalhadores em Tavares e Manaíra, no sertão paraibano. Nenhum deles se reinseriu no mercado de trabalho. Os cursos de qualificação em que a equipe de assistência social tentou incluí-los exigiam uma escolaridade mínima que eles não tinham.
Em comunidades quilombolas da região, a equipe ouviu relatos de trabalhadores escravizados mais de uma vez. Segundo a pesquisadora, eles voltaram a aceitar as propostas dos aliciadores, conhecidos como “gatos”, “não porque não sabiam que poderiam ser escravizados, mas porque tinham fome”.
Para Valéria Costa, as políticas sociais são importantes, mas têm limites para inserir trabalhadores produtivamente sem políticas de desenvolvimento regional que criem oportunidades nos próprios territórios. Ela aponta como um possível caminho a economia solidária, baseada em cooperativas e nas potencialidades locais, por permitir a criação de trabalho sem exigir qualificação formal imediata. Enfatizou também a importância do monitoramento pós-resgate, para saber se houve reinserção ou nova vitimização.
O que a lei define
O artigo 149 do Código Penal caracteriza a condição análoga à de escravo por quatro elementos: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. A pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Os elementos não precisam aparecer juntos para configurar o crime.
A pesquisadora lembrou que o Brasil só reconheceu oficialmente o problema em 1995, sob pressão de organismos internacionais e após condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Fazenda Brasil Verde. Como contraponto, citou o conceito de trabalho decente, da OIT: trabalho produtivo e de qualidade, exercido em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade, com proteção social e diálogo com os trabalhadores.
O enfrentamento se organiza em dois eixos, repressão e proteção às vítimas, e passa por denúncia, fiscalização, resgate e atendimento emergencial. Depois, acontece o encaminhamento à assistência social, o acesso a benefícios como o Bolsa Família, o cuidado com a saúde mental e a inclusão produtiva.
Raízes históricas e impunidade
Valéria Costa atribuiu o problema à herança escravocrata, a um racismo que atinge também trabalhadores nordestinos e sertanejos e às dinâmicas do capitalismo contemporâneo, por meio das cadeias globais de produção. Norte e Nordeste, marcados por pobreza extrema, são as regiões mais procuradas pelos aliciadores.
Ela relatou pesquisas realizadas desde 2016 com trabalhadores do Nordeste, junto ao LAEPT (Laboratório de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas e Trabalho - UFPB), entre elas a que registrou a memória dos canavieiros e de lideranças como Elizabeth Teixeira e Margarida Maria Alves. A conclusão é que essas lutas já enfrentavam o trabalho escravo. “Lutaram contra a escravidão contemporânea e a gente não denominava assim”, disse.
Ao analisar o caso de Sônia Maria, escravizada na casa de um desembargador em Santa Catarina, a pesquisadora apontou conservadorismo e impunidade no Judiciário. Segundo ela, o discurso da afetividade, de que a vítima “é da família”, tem sido usado para justificar a escravidão doméstica.

